VoltarRegulamento Interno
REGULAMENTO INTERNO DO GCDFM CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE ARTIGO PRIMEIRO O Grupo Cultural e Desportivo da Freguesia de Monsaraz, utilizará como logotipo em toda a documentação, património, estandarte e bandeira, o Brasão da Freguesia de Monsaraz, com a legenda “Grupo Cult. Desp. Freg. Monsaraz”. CAPÍTULO II DOS SÓCIOS ARTIGO SEGUNDO 1- Aos sócios efectivos que, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral após a escritura da constituição do “Grupo Cultural e Desportivo da Freguesia de Monsaraz”, tenham de algum modo contribuído para a sua criação, nomeadamente com uma quota especial, destinada a suportar os custos das despesas iniciais, poderá ser atribuído o título de “Sócios Fundadores”. 2- Podem usufruir de alguns direitos e regalias, os cidadãos menores de dezoito anos que sejam familiares em primeiro grau ou equiparado, de sócios efectivos no pleno uso das suas regalias: CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS ARTIGO TERCEIRO 1- As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, e por intermédio de listas únicas para a totalidade dos órgãos, nas quais devem constar os nomes e cargos respectivos; 2- Cada sócio efectivo só pode ser candidato a um cargo dos órgãos sociais; 3- As listas referidas no número anterior deverão dar entrada na sede do “Grupo Cultural e Desportivo da Freguesia de Monsaraz” até quinze dias antes do dia marcado para a realização das eleições, subscritas pela totalidade dos sócios integrantes das mesmas; 4- As listas concorrentes serão classificadas por letras, de acordo com a ordem de entrada, sendo afixadas num prazo de cinco dias após o termo da data de entrada, as que se encontrarem de acordo com os estatutos e regulamento internos, e consideradas nulas todas as que contiverem qualquer irregularidade; 5- Consideram-se eleitos os sócios constantes na lista mais votada; 6- A demissão da Direcção implica a realização de eleições para a totalidade dos órgãos do “Grupo Cultural e Desportivo da Freguesia de Monsaraz”; 7- A Direcção considera-se demitida quando a maioria dos seus membros se demitir, ou quando não for aprovado um voto de confiança por si apresentado; 8- O preenchimento das vagas verificadas nos órgãos sociais será feita por eleição directa para o cargo vago, a realizar na próxima Assembleia-geral; 9- Os sócios que forem eleitos para os Órgãos Sociais, poderão exercer funções nas diversas secções ou grupos; ARTIGO QUARTO 1- As deliberações da Assembleia-geral, quando incidirem sobre o Regulamento Interno, requerem o número favorável da maioria dos sócios presentes; 2- A Assembleia-geral pode deliberar em segunda convocatória, (Após trinta minutos) com a presença de qualquer número de sócios; 3- Na falta de parte, ou totalidade da Mesa da Assembleia, serão nomeados elementos “AD HOC” para orientação dos trabalhos dessa reunião. ARTIGO QUINTO 1- Ao Secretário da Assembleia-geral compete: a- Auxiliar a Presidência da Mesa na orientação dos trabalhos, e elaborar as actas das respectivas reuniões. ARTIGO SEXTO 1- Compete à Direcção: a) A admissão e a exclusão de sócios b) Propor à Assembleia-geral a isenção do pagamento de jóia e/ou quota mensal a algum dos seus sócios, se tal for considerado conveniente ou necessário; c) Nomear, se assim o entender, sócios ou grupos de sócios, com vista ao desempenho de tarefas específicas de determinadas áreas ou secções; d) Manter contabilidade própria, por secção e global, de forma a evidenciar as actividades individuais e globais; e) Criar normas internas de funcionamento e disciplinares, nos diversos serviços e/ou secções; f- Reunir tantas vezes quantas as necessárias ao normal funcionamento do “Grupo Cultural e Desportivo da Freguesia de Monsaraz”, sendo convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros, por escrito ou verbalmente, com uma antecedência de quarenta e oito horas; g- Em casos que se justifique, a antecedência a que se refere a alínea anterior pode ser reduzida de acordo com as necessidades; 3) Ao Presidente da Direcção compete: a) Convocar a Direcção; a) Presidir às sessões e dirigir os trabalhos; b) Assinar a correspondência; d) Elaborar as ordens de trabalhos das reuniões da Direcção, e transmitir as mesmas aos restantes membros com a antecedência devida. 4- Ao Vice-Presidente compete: a) Substituir o Presidente quando da sua ausência; b) Lavrar as actas das reuniões, e tratar de todo o expediente; c) Responsabilizar-se pela actualização de toda a documentação da Direcção; 4- Ao Tesoureiro compete: a) Arrecadar todos os fundos e rendimentos do “Grupo Cultural e Desportivo da Freguesia de Monsaraz”, promovendo a sua cobrança; b) Satisfazer todas as ordens de pagamento que legalmente lhe sejam apresentadas; c) Assinar todos os documentos de receita e despesa; d) Informar os restantes membros da Direcção, sobre a situação financeira do “Grupo Cultural e Desportivo da Freguesia de Monsaraz”, quando solicitado; ARTIGO SÉTIMO 1- Todas as secções ou grupos dependem, económica e administrativamente, da Direcção do “Grupo Cultural e Desportivo da Freguesia de Monsaraz”; 2- A gestão específica de cada secção ou grupo, é da responsabilidade da comissão nomeada pela Direcção do “Grupo Cultural e Desportivo da Freguesia de Monsaraz”; 3- A demissão da Direcção do “Grupo Cultural e Desportivo da Freguesia de Monsaraz” não implica necessariamente a demissão da comissão gestora das diversas secções e/ou grupos, mas obrigam a nova Direcção à confirmação da mesma, ou à sua substituição. Monsaraz, 29 de Julho de 2002.
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